Notificação (SIDM) e Registo no Infarmed

SAC | Registo no Infarmed

Registo no Infarmed: Decreto-Lei 145/2009

A notificação e registo no Infarmed são assuntos considerados essenciais dentro de organizações que abrangem os setores da saúde. Segundo o Decreto de-Lei 145/2009 as normas a ter em conta para os equipamentos e acessórios médicos são: a Investigação, o Fabrico, a Comercialização, a Entrada em Serviço, a Vigilância e a Publicidade.

Além disso, os indivíduos que exercem – tanto a nível nacional como internacional – comércio por grosso, fabrico, montagem, acondicionamento, execução, renovação, remodelação, alteração do tipo – rotulagem ou esterilização – de equipamentos médicos, são obrigados a notificar o Infarmed. 

Deste modo qualquer equipamento médico necessita de estar registado – na aplicação: Sistema de Informação de Dispositivos Médicos (SIDM) – do Infarmed. 

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